Nova Lei amplia participação feminina em conselhos de administração de estatais

Publicada em 23 de julho de 2025, a Lei nº 15.177/2025 estabelece a uma reserva mínima de 30% (trinta por cento) das vagas de membros titulares de conselhos de administração de sociedades empresárias para mulheres.

As sociedades empresárias abrangidas pela Lei são, em resumo, empresas públicas, sociedades de economia mista e/ou outras companhias em que a União, Estado, DF ou municípios detenham a maioria do capital com direito a voto; e companhias abertas, a quem é facultada a adesão à reserva de vagas.

O preenchimento das vagas poderá ser feito de forma gradual, com um percentual crescente a partir de cada eleição do conselho de administração ocorrida após a entrada em vigor da Lei.

Vale dizer que o Art. 5º estabelece que o conselho de administração que, por qualquer razão, infringir o disposto na Lei será impedido de deliberar sobre matérias de sua atribuição.

A Lei entrou em vigor no dia 23 de julho de 2025, sendo que será promovida sua revisão em um prazo de 20 (vinte) anos, contados de tal data.

Para mais detalhes, acesse a íntegra da Lei.

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