Prazo se aproxima: atualização anual do Formulário de Referência exige atenção redobrada
Fev/2026
Aproxima-se o prazo regulatório para a atualização anual do Formulário de Referência por administradores de carteira de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, obrigação prevista na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e aplicável aos participantes registrados perante a Autarquia.
Nos termos da Resolução CVM nº 21/2021 (administradores de carteira) e da Resolução CVM nº 19/2021 (consultores de valores mobiliários), o Formulário de Referência deve ser atualizado até 31 de março de cada ano, refletindo de forma completa e consistente as informações relativas à estrutura organizacional e operacional de cada participante do mercado, às atividades efetivamente desempenhadas, às políticas internas, aos controles e procedimentos de conformidade, aos prestadores de serviços relevantes e a potenciais situações de conflito de interesses.
Dentre as informações que deverão ser reportadas (ou, conforme o caso, atualizadas) destacam-se os principais eventos societários ocorridos, mudanças em escopo de atividades, recursos humanos e computacionais, regras e políticas internos, bem como informações sobre auditores independentes, patrimônio sob gestão (ou consultoria) e perfil de investidores.
A revisão tempestiva e criteriosa do conteúdo reportado é recomendável não apenas para assegurar o cumprimento dos requisitos regulatórios mínimos de cada atividade, mas também para mitigar riscos relacionados a inconsistências cadastrais e eventuais questionamentos em procedimentos de supervisão.



